JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2018
Data de publicação
06/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 06/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. ILEGITIMIDADE. REVISÃO DE PROVAS E CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas não demostra de forma clara e precisa a negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. 3. Rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de afastar a legitimidade do recorrente, requer reexame do conteúdo fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis em recurso especial, haja vista os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 971.794/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 6/12/2018.)
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