- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 17/12/2018
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, a segregação provisória encontra-se devidamente motivada, uma vez que destacou o Magistrado de piso a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão, em posse do paciente e do corréu, de cerca de 50kg (cinquenta quilos) de maconha, 28g (vinte e oito gramas) de cocaína, 3 balanças de precisão, munições calibres .38 e .12, um silenciador de arma de fogo, uma toca ninja, sacolas plásticas utilizadas para embalar drogas, além de outros objetos relacionados à traficância de entorpecentes. Portanto, a custódia preventiva está justificada na necessidade de garantia da ordem pública. 3. Constatado que a alegação de excesso de prazo não foi submetida ao crivo do Tribunal de origem, esta Corte está impedida de analisar o tema, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 447.493/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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