JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
10/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 10/12/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXCLUSÃO. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. Os créditos presumidos do ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Entendimento contrário sufraga a possibilidade de a União retirar, por via oblíqua, o incentivo fiscal que o Estado-membro, no exercício de sua legítima competência tributária, outorgou. Precedente: EREsp 1.517.492/PR, Rel. p/ Acórdão Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 1º.2.2018. 2. "A superveniência da Lei Complementar n. 160/2017, que promoveu alteração no art. 30 da Lei n. 12.973/2014, e passou a enquadrar o incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, não tem o condão de alterar o entendimento desta Corte de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação do princípio federativo" (AgInt nos EREsp 1.528.697/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 12.8.2021). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.872.146/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 10/12/2021.)
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