JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
10/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/12/2018, p. 10/12/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DOAÇÃO A UM DOS CÔNJUGES. FALECIMENTO DO DONATÁRIO. EFEITOS EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE SOBREVIVO. INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1178 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. 1. Controvérsia em torno da interpretação do disposto no parágrafo único do art. 1178, do CC16 (atual art. 551 do CC/2002), discutindo-se a necessidade de indicação expressa no contrato dos dois cônjuges como donatários para que, após a morte de um deles, a doação subsista integralmente com o cônjuge sobrevivo. 2. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 3. Não se conhece de recurso especial quando, sobre a matéria de que trata a norma apontada como violada, não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, fazendo incidir a orientação disposta na Súmula 211/STJ. 4. Mostra deficiente o recurso especial quando, da norma apontada como violada, não se pode extrair a conclusão apresentada em suas razões, atraindo a aplicação do enunciado da Súmula 284/STF. 5. A aplicação do art. 1178, parágrafo único do CC, no sentido de subsistir a doação em relação ao cônjuge supérstite, condiciona-se ao fato de terem expressamente figurado como donatários marido e mulher. 6. Se apenas o marido figurou como donatário, ocorrendo a sua morte, eventual benefício à mulher somente se configurará se o regime de bens do matrimônio permitir. 6. Precedentes específicos do STJ. 7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 1.695.201/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 10/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO À IRMÃOS. MEAÇÃO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DA QUOTA-PARTE DA MEEIRA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. SEPARAÇÃO DE CORPOS. MEDIDA CAUTELAR. EFEITOS PROSPECTIVOS. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANIFESTA RECALCITRÂNCIA. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/03/2019

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DOAÇÃO. HERDEIROS NECESSÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E USUFRUTO. MORTE DOS DOADORES. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de cancelamento de cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos. 2. A doação do genitor para os filhos e a instituição de cláusula de inalienabilidade, por representar adiantamento de legítima, deve ser interpretada na linha do que prescreve o ar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/11/2015

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ART. 548 DO CC. RENÚNCIA DO CÔNJUGE VIRAGO À INTEGRALIDADE DE SUA MEAÇÃO NA SEPARAÇÃO CONSENSUAL DO CASAL. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CARACTERIZAÇÃO DE DOAÇÃO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. DOADORA COM RENDA SUFICIENTE PARA PRESERVAR PATRIMÔNIO MÍNIMO À SUA SUBSISTÊNCIA. 1. O art. 548 do Código Civil estabelece ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/04/2021

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. DOAÇÃO. OMISSÕES. AUSÊNCIA. PACTO SUCESSÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. DOAÇÃO INOFICIOSA. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE REVERSÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. VALIDADE À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO EM FAVOR DE HERDEIROS DO DONATÁRIO. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. VALIDADE E EFICÁCIA DA CLÁUSULA DE REVERSÃO. 1- Recurso especial interposto em 29/3/2019 e concluso ao gabinete …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/02/2020

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÓRIO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, MAS SUFICIENTE. PROCURAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE LEGAL. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA DA ASSINATURA. IRRELEVÂNCIA. AUTENTICIDADE COMPROVADA POR PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. CESSÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA ENTRE SÓCIOS CÔNJUGES CASADOS SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. NULIDADE DA DOAÇÃO. CO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.