JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
04/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/12/2018, p. 04/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. VALIDADE. REQUERIMENTO PARA CIÊNCIA EXCLUSIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que é válida a publicação feita em nome de qualquer dos advogados representantes da parte, desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva em favor de determinado patrono. Precedentes. 3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 4. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 5. O exame da alegada existência de requerimento específico para que as futuras publicações se dessem exclusivamente em nome de determinado patrono demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.323.246/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. EFETIVAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. VALIDADE. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. Consoante o entendimento desta Corte, havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles. 2. A nulidade das intimações só se verifica quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono, o que não é o caso dos autos. 3. A conformidade do acórdão reco…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE UM DOS PATRONOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que não há obrigatoriedade de publicação em nome de todos os advogados relacionados na petição que pede a intimação exclusiva, mas tão somente de um deles, como ocorreu no caso" (AgInt nos EDcl no …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE ADVOGADO. IRREGULARIDADE ADUZIDA SOMENTE EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. 1. A Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre o art. 236, § 1º, do CPC/1973. Não houve oposição de Embargos de Declaração, o que seria indispensável para a análise de possível omissão no julgado. 2. Perquirir, nesta via estreita, a ofensa da referida norma, sem que se tenha explicitado a tese…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. "Havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/02/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS HABILITADOS. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME EXCLUSIVO. NULIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que deve ser observado pedido expresso de intimação em nome de determinado advogado, sob pena de nulidade do ato. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.685.309/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.