JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
12/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/12/2018, p. 12/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. "Não cabe ao Tribunal, que não é órgão de consulta, responder a questionários postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, mas deseja, isto sim, esclarecimentos sobre sua situação futura e profliga o que considera injustiças decorrentes do 'decisum' (...)" (EDcl no REsp 739/RJ, Rel. Min. ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA, DJ de 11.3.1991, p. 2395). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.339.597/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 12/12/2018.)
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