- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 11/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/12/2018, p. 11/12/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. PCT. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. SÚMULAS 284 DO STF E 7 DO STJ. DOAÇÃO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Quanto ao alegado cumprimento do contrato, não foi indicado o dispositivo legal eventualmente violado pelo acórdão recorrido, não observando a técnica própria de interposição do recurso especial a implicar deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Ademais, o acolhimento da pretensão recursal importaria necessariamente no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta fase recursal ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Rever o julgado e acolher a pretensão recursal quanto à doação e ao enriquecimento sem causa demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providência que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.345.503/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 11/12/2018.)
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