- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDOS EXCLUSIVAMENTE EM INQUÉRITO POLICIAL. 1. O entendimento mais recente da Sexta Turma, firmado com observância da atual orientação do Supremo Tribunal Federal (HC 180144/GO), é o de que não se pode admitir a pronúncia do imputado, dada a sua carga decisória, sem nenhum lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial."(REsp. 1.932.774/AM, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz - DJe 30/08/2021). 2. O acórdão vergastado está ancorado exclusivamente em elementos de informação colhidos no inquérito policial. Conforme pontuado pela sentença de impronúncia, não houve elementos probatórios, sequer indiciários, comprovando que o acusado Leandro Prates Franco teria dado a ordem do interior do presídio para o cometimento do crime. 3. Concessão do habeas corpus. Desconstituição do acórdão. Restabelecimento da sentença de impronúncia. (HC n. 689.187/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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