- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RELEVANTE QUANTIDADE DA DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Tem-se por devidamente fundamentada a prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos fatos, evidenciada especialmente pela relevante quantidade de droga, além da apreensão de outros itens destinados ao preparo dos entorpecentes - duas balanças, celulares, filmes plásticos e quantia relevante em dinheiro -, circunstâncias que, consoante a jurisprudência desta Corte, justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não havendo que se falar em substituição por medidas cautelares menos gravosas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 693.894/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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