- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/12/2018, p. 01/02/2019
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CRIME ANÁLOGO AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO DA SENTENÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que "[...] condicionar, de forma peremptória, o cumprimento da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação - apenas porque não se encontrava o adolescente já segregado anteriormente à sentença - constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional" (HC 346.380/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe de 13/05/2016). 2. Ordem denegada. (HC n. 468.487/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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