- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/12/2018, p. 17/12/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA AO MAR DA AGRAVANTE AO INGRESSAR EM BALSA. PRETENSÃO DE MAJORAR VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. QUANTUM NÃO IRRISÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal estadual, à luz das peculiaridades do caso concreto, reformando sentença, reduziu a indenização a título de danos morais, para adequá-la ao dano sofrido pela vítima, ora agravante, decorrente de queda ao mar quando ingressava em balsa para travessia marítima. A pretensão de revisar tal entendimento demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 2. O entendimento desta Corte Superior é de que a revisão do valor do dano moral em sede de recurso especial, via de regra, atrai a Súmula 7/STJ, a qual somente é relativizada quando fixada em valores exorbitantes ou irrisórios, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.341.994/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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