Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/10/2021
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO. ESTIPULANTE E/OU SEGURADORA. 1. Delimitação da controvérsia: definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo. 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC/2015. (…