- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/12/2018, p. 19/12/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. SERVIDORES PÚBLICOS. DESCONTO DE VALORES REFERENTES À DIFERENÇA DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO (GTMS). POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso dos autos, houve erro operacional (o valor referente aos atrasados da GTMS foi pago a maior aos Servidores), tendo a Administração diligenciado em resolver a questão e efetuado o desconto da diferença paga em excesso. Nessa situação, impõe-se a restituição ao Erário dos valores recebidos indevidamente. Precedentes: AgRg no REsp. 1.278.089/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 15.2.2013 e AgRg no REsp. 1.108.462/SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 3.8.2009. 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.450.523/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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