JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO DE PROCESSAMENTO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a garantia do juízo constitui pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes:REsp 1.695.000/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 20/10/2017; AgInt no AREsp 879721/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 30/10/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.676.700/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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