JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
17/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/12/2018, p. 17/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, o terceiro alheio ao processo pode defender sua posse sem estar submetido ao prazo constante do art. 1.048 do CPC/73, vigente à época. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.398.620/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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