- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 04/02/2019
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. APREENSÃO DE QUANTIDADE NÃO EXACERBADA DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006. PACIENTE PRIMÁRIO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Outrossim, na terceira fase da dosimetria da pena, foi reconhecida a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006. Dessa forma, cabível a fixação do regime prisional aberto. 2. Ordem concedida para fixar o regime inicial aberto, devendo o Juiz da execução verificar a presença dos requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (HC n. 452.576/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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