JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
12/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/12/2018, p. 12/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da incidência do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição de professor nas situações em que o docente não completar o tempo suficiente para a concessão do benefício anteriormente à edição da Lei n. 9.876/1999. 2. Não prospera a pretensão de suscitar conflito de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, porquanto a competência das referidas Cortes está bem delimitada na Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.710.856/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 12/2/2019.)
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