- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 01/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES NÃO INTEGRANTE DO NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Ao decidir pelo afastamento da continuidade delitiva, fez-se necessário apenas a reprodução de entendimento já firmado nesta Corte Superior, no sentido de que é incabível reconhecer a continuidade delitiva entre crimes de espécies diferentes, não se fazendo necessário, para tanto, a análise de elementos de prova. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em sintonia com a do STF, havendo concurso formal entre dois delitos cometidos em continuidade delitiva, somente incidirá um aumento de pena, qual seja, a relativa ao crime continuado. Todavia, tal regra não tem aplicabilidade nas hipóteses em que um dos crimes não faça parte do nexo da continuidade delitiva do outro delito, embora cometidos em concurso formal, tal como ocorre com o delito de corrupção de menores - de espécie diversa -, o qual não integra a continuidade delitiva relativa ao outro delito - de roubo majorado (HC n. 165.224/DF, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 15/9/2015). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.380.061/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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