JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 182/STJ. 2. Descabida a reabertura do prazo recursal frente à decisão monocrática que negou conhecimento aos agravos em recurso especial se inexistente qualquer vício capaz de macular a publicação respectiva no Diário de Justiça eletrônico. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.346.267/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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