JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência de intimação do pedido expresso de publicação em nome de advogado específico é nula. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.736.732/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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