Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/02/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS HABILITADOS. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME EXCLUSIVO. NULIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que deve ser observado pedido expresso de intimação em nome de determinado advogado, sob pena de nulidade do ato. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.685.309/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,…