- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 18/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/12/2018, p. 18/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA DO MOTORISTA. IMPRUDÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem examinou o conjunto fático-probatório dos autos para concluir que houve culpa exclusiva do motorista no acidente de automóvel. Alterar tal conclusão demandaria nova análise da matéria fática, inviável em recurso especial. 3. A insurgência contra o valor arbitrado a título de indenização por danos morais também esbarra na vedação prevista na mesma súmula. Apenas em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a quantia fixada na origem, é possível sua revisão pelo STJ. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra desproporcional, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.324.691/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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