JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
04/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FRAUDE A LICITAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL NO TRF DA 4ª REGIÃO E NO SUPREMO EM ANDAMENTO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INCOMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Além da revisão criminal protocolada no TRF da 4ª Região mencionada pelo impetrante, consulta ao sistema eletrônico do Supremo Tribunal Federal indica que a defesa ajuizou revisão criminal também naquela Corte, em que, inclusive, requereu, em 9/11/2018, tutela incidental. 2. Assim, refoge ao âmbito da competência do Superior Tribunal de Justiça a análise das questões trazidas pelo impetrante neste habeas corpus, haja vista que o efeito suspensivo pretendido somente é possível de ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal, porquanto foi o Pretório Excelso que determinou o início da execução da pena. De mais a mais, ainda que se possa, em tese, entender como plausível o pleito defensivo, não pode o STJ rever decreto condenatório transitado em julgado, com ações revisionais em curso no TRF da 4ª Região e na Corte Suprema. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 479.277/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 29/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que a pena do réu seja readequada. Desse modo, não há como c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da reprimenda. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e apo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena do paciente e o abrandamento do regime inicial. Todavia, o habeas corpus foi …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena do paciente. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. 2. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a inc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.