- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2018, p. 19/12/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL INACATADO. SÚMULA 126/STJ.INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando não há como apurar a taxa cobrada pela instituição financeira. 2. Com relação à capitalização mensal de juros, verifica-se que o v. acórdão recorrido assentou sua compreensão sobre o tema com base em fundamentos de caráter constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para manter o julgado. Incidência da Súmula 126 do STJ. 3. A ampliação das razões recursais em sede de agravo interno caracteriza inadmissível inovação recursal, o que não é tolerado pelo STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.445.887/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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