Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 12/02/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. 1. Esta Corte Superior entende que o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/15. A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso es…