- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 19/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/02/2019, p. 19/02/2019
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 12 DA LEI 10.826/03. POSSE DE UMA MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. NÃO APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal, tem entendido pela possibilidade da aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei 10.826/03, a despeito de serem delitos de mera conduta, afastando, assim, a tipicidade material, quando evidenciada flagrante desproporcionalidade da resposta penal. 2. Ainda que formalmente típica, a apreensão de apenas 1 munição de uso permitido, desacompanhada de arma de fogo, é desprovida de lesividade ao bem jurídico tutelado. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 1.335.686/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 19/2/2019.)
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