- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 18/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/02/2019, p. 18/02/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA ASSOCIAÇÃO. ACUSADO ESTAVA SOZINHO NO MOMENTO DA PRISÃO. FALTA DE PLURALIDADE DE AGENTES. LOCALIDADE DOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA. PRESUNÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NO GRUPO CRIMINOSO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que indispensável, para a configuração do crime de associação para o tráfico, a evidência do vínculo estável do acusado com outros indivíduos. 2. Ainda que seja de conhecimento o domínio da localidade por facção criminosa e exista notícia de que o paciente portava rádio comunicador na frequência do grupo criminoso, não há na denúncia, na sentença ou no acórdão qualquer apontamento de fato concreto suficiente a caracterizar referido vínculo estável, quesito este necessário para a configuração do delito, não tendo sido nem sequer indicado quem seriam os outros que com ele estariam associados, de modo que, ausente o requisito atinente à pluralidade de agentes, imperiosa resta a absolvição. 3. Habeas corpus concedido para afastar a condenação por associação para o tráfico de drogas. (HC n. 475.368/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 18/2/2019.)
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