- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 08/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/02/2019, p. 08/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CUMULAÇÃO COM A PENA DE REPARAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA A INSUFICIÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 283/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. 1. Incide a Súmula 283/STF à falta de impugnação pelo recorrente de fundamento adotado no acórdão recorrido suficiente à mantença do resultado do julgado, que, com esteio em jurisprudência do STJ, afastou a pretensão indenizatória por não demonstrada a insuficiência do cumprimento da obrigação de fazer, consistente na reparação do dano, conforme resultado de perícia. 2. Incide a Súmula 284/STF à alegação de violação de artigos de lei federal que não possuem comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e de infirmar a fundamentação do acórdão. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.538.803/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 8/2/2019.)
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