- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 14/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/02/2019, p. 14/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. PENAS INFERIORES A 4 ANOS. RÉUS PRIMÁRIOS. REGIME MAIS GRAVOSO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de réus primários com penas definitivas fixadas em patamar inferior a 4 anos, circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 do Código Penal - CP), utilizadas para majorar as penas-base acima do mínimo legal, é justificado a imposição de regime prisional mais gravoso, que no caso é o semiaberto, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 do CP, bem como em consonância com a egrégia Quinta Turma. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 472.506/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 14/2/2019.)
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