JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que determina a baixa dos autos para sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral. 2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC/2015, a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso extraordinário afetado seriam distintas, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 738.920/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 28/2/2019.)
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