Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/02/2019
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pela agravante. Inexistência de omissão. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso espe…