JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2019
Data de publicação
19/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/02/2019, p. 19/02/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A parte ora embargante não recolheu a multa de 1% imposta no agravo interno, com base no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil/2015, em que condicionado o recolhimento prévio da sanção para a interposição de qualquer outro recurso. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de baixa dos autos e certificação de trânsito em julgado. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 674.664/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 19/2/2019.)
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