- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2019
- Data de publicação
- 13/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/02/2019, p. 13/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALTERAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA INCABÍVEL. 1. A revisão do valor da compensação por danos morais demanda a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância vedada a esta Corte pelo óbice da Súmula 7/STJ. Tão somente em hipóteses excepcionais, quando os valores arbitrados na origem forem irrisórios ou exorbitantes, o STJ passa à análise do mérito para restabelecer a razoabilidade e proporcionalidade no particular. 2. Tratando-se de valor arbitrado a título de indenização por danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.734.854/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/2/2019, DJe de 13/2/2019.)
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