- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 14/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 12/02/2019, p. 14/02/2019
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a literalidade do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir eventual erro material. 2. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não caracteriza usurpação da sua competência o não conhecimento, pela Corte de origem, de agravo em recurso extraordinário manejado contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral, eis que o recurso cabível é o agravo interno, nos termos do art. 1030, § 2º, do CPC/2015 (ARE 1.071.668/RS, Min. Dias Toffoli, pub. 07/11/2018). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS n. 51.662/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 12/2/2019, DJe de 14/2/2019.)
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