- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/10/2021, p. 04/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART. 1.042, DO CPC/15), PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Despacho que determina a retirada de pauta de processo da sessão de julgamento, em razão de pedido de vista de um dos julgadores. Ausência de prejuízo da parte, a justificar a declaração de nulidade do julgado. 2.Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões. Precedentes. 3. Emprego do óbice contido na Súmula 284/STF à alegação de afronta aos arts. 1º, 6º, 7º, 8º, do CPC/15, em razão de a parte não ter logrado demonstrar, de forma clara e precisa, como o aresto recorrido os teria vulnerado. 4. Incidência do enunciado contido na Súmula 7/STJ à tese voltada para aferir a efetiva redução da capacidade contributiva do alimentante. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.834.963/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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