JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2019
Data de publicação
21/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/02/2019, p. 21/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. EXORBITÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de ato ilícito a ensejar indenização por danos morais encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não é exorbitante a majoração dos honorários de advogado previstos no art. 85, §11, do CPC/2015 de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.298.974/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/2/2019, DJe de 21/2/2019.)
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