Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/11/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VIOLAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. 1. É necessário o retorno dos autos à origem para reapreciação dos embargos de declaração opostos se a tese é essencial ao deslinde da demanda e o tribunal de origem sobre ela não se manifestou. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.348.195/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 1/12/2016.)