Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. Omissão quanto aos honorários sucumbenciais verificada. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.745.134/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/2/20…