- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2019
- Data de publicação
- 21/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/02/2019, p. 21/02/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente e de forma particularizada, os fundamentos da decisão agravada, incidindo, na espécie, a Súmula 182/STJ. 2. Segundo entendimento consolidado da Primeira Turma desta Corte, incumbe ao agravante se insurgir contra todos os capítulos específicos e autônomos da decisão agravada, admitindo-se o agravo interno parcial nas hipóteses em que há manifestação expressa de que sua irresignação volta-se somente contra parcela do julgado, havendo concordância com o restante. Precedentes: AgInt no REsp 1.695.426/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 21/9/2018; e AgInt no AREsp 1.163.354/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, REPDJe 04/10/2018. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.518.882/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/2/2019, DJe de 21/2/2019.)
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