- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 26/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/02/2019, p. 26/02/2019
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. VARIEDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão referente à ilegalidade atribuída à obtenção das provas na residência dos corréus, no sentido de que teriam as autoridades policiais incorrido em indevida violação de domicílio, não foi objeto de exame pela Corte de origem, no acórdão recorrido, o que obsta a sua análise no presente recurso, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 3. A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a gravidade concreta da conduta e a maior periculosidade do recorrente, evidenciada pela diversidade, quantidade e natureza das drogas localizadas - 387,23g de maconha e 17,33g de cocaína em pó e na forma de crack - o que, somado à apreensão de apetrechos comumente utilizados na preparação de substância entorpecente, revela a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 4. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 104.249/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
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