JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
26/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/02/2019, p. 26/02/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS OU PENSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/2015. DESCONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STF. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. I - Na origem trata-se de embargos à execução, que objetiva extinguir ação de execução, acolhendo-se a prescrição executiva e o acolhimento das demais impugnações. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido. No tribunal a quo a sentença foi mantida. II - A alegada ofensa ao art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil de 1973 não subsiste, pois o acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. III - Não merece prosperar a alegação de que o acórdão recorrido incorreu em omissão relativa à tese apontada nos embargos de declaração opostos perante o Tribunal de origem. IV - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 880, ao qual está vinculado o Recurso Especial Repetitivo n. 1.336.026/PE, relatado pelo Ministro Og Fernandes, firmou o entendimento de que "a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execução, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente público, não obsta o transcurso do lapso prescricional executório, nos termos da Súmula 150/STF", nos termos da seguinte ementa: REsp 1336026/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 30/06/2017. V - Porém, em sede de embargos de declaração, a Primeira Seção modulou os efeitos desse julgado, para estabelecer que, no caso de "decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017". A propósito, transcreve-se a ementa de referido julgado: EDcl no REsp 1336026/PE, relator Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/6/2018, DJe de 22/6/2018. VI - Cumpre ainda ressaltar que referida modulação abrange também as decisões transitadas em julgado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 cujas execuções já tenham sido propostas. Nesse sentido, vale citar os seguintes julgados, que adotaram a mesma solução jurídica em casos idênticos ao dos presentes autos: EAREsp n. 668.582/RS, EAREsp n. 657.520, EAREsp n. 692.181/RS e EAREsp n. 549.713/RS, todos da relatoria do Ministro Og Fernandes, publicados no DJe de 15/8/2018. VII - Na espécie, tendo em vista que a decisão exequenda transitou em julgado em data anterior ao marco temporal fixado por ocasião da modulação dos efeitos do paradigma repetitivo (30/6/2017), a pretensão recursal não encontra amparo na jurisprudência desta Corte. VIII - Agravo Interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.390.472/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/02/2019

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS OU PENSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STF. DEFICIÊNCIA RECURSAL. I - Na origem trata-se de agravo de instrumento proposto pelo Estado do Rio Grande do Sul inconformado com a decisão na execução de sentença, requerendo que sejam recebidas as …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/05/2019

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. QUINTOS E DÉCIMOS. VPNI. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FICHAS FINANCEIRAS. PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENSÃO RECURSAL. NÃO ENCONTRA AMPARO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem se trat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO 150 DA SÚMULA DO STF. DEFICIÊNCIA RECURSAL. 1. Na origem trata-se de Agravo de Instrumento proposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, contra decisão na execução de sentença, requerendo que sejam recebidas as razões que foram anexadas para dar …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/04/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 880/STJ. MODULAÇÃO TEMPORAL. 1. A alegação genérica de violação do artigo 535 do CPC/1973, sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada no acórdão recorrido e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/02/2019

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. DOCUMENTOS EM POSSE DA ADMINISTRAÇÃO. REQUISIÇÃO EM JUÍZO. RESP N. 1.336.026/PE. TEMA N. 880/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC/73, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do recurso es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.