- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 11/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19/02/2019, p. 11/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA EXCEPCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Fundamentos vagos, aproveitáveis em qualquer outro processo, não são idôneos para justificar a decretação de prisão preventiva, porque nada dizem acerca da real periculosidade do agente. 2. A primariedade do Acusado e a pequena quantidade de droga apreendida (36,3 gramas de maconha e 1,4 gramas de cocaína) revelam a desnecessidade da prisão processual. 3. É de rigor a manutenção da decisão monocrática em que foi reconhecido o direito de o Réu permanecer em liberdade, sem prejuízo da aplicação, entretanto, de medidas cautelares diversas da prisão pelo Juízo de primeiro grau, de maneira fundamentada. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 475.301/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
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