- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2019
- Data de publicação
- 06/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/02/2019, p. 06/03/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA. DESCAMINHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. DEMORA NA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. IRRELEVÂNCIA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não divergiu do entendimento desta Corte Superior ao entender que o marco interruptivo da prescrição é a publicação da sentença na mão do escrivão, nos termos do art. 389 do Código de Processo Penal - CPP. Precedentes. 2. A demora da publicação da sentença na imprensa oficial em nada prejudicou os réus que, conforme informações do Juízo de origem, tiveram inequívoca ciência da sentença disponibilizada em meio eletrônico, tanto que interpuseram diversos recursos. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 101.813/PA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 6/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.