JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE. 1. Ao agravante impõe-se o ônus de observar o contexto em que os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre foram lançados e impugná-los todos, de forma individualizada e específica, compreensão essa consagrada e novamente ratificada pela Corte Especial. 2. "A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais." (EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.291.141/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 28/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CERRADA (COMPLETA) DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL REALIZADO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015. ORIENTAÇÃO ADOTADA PELA CORTE ESPECIAL NO EARESP 701.404, DJE 30/11/2018. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp nº 701.404, Rel. p/ acórdão, Min. Luis Filipe Salomão, DJe 29/11/2018, consolidou orientação no sentido de que a de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA. AUSÊNCIA. 1. A teor do disposto nos arts. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Ratificando a orientação jurispruden…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso. 2. Nas razões do Agravo Interno, a parte insurgente alega:" Na espécie, houve dois fundamentos para a inadmissibilidade do recurso: 1) inexistência de omissão; e 2) aplicaçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/03/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE ADENTRAR O MÉRITO DO RECURSO. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que nega admissibilidade ao recurso especial impede o conhecimento do agravo, independentemente de se tratar de fundamento autônomo ou não. Precedente: EAREsp no…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.