- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2019
- Data de publicação
- 28/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/02/2019, p. 28/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE ABORDA A EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE SOB O RITO DO ART. 543-C, § 7º, INC. I, DO CPC. DISTINGUISHING ESTABELECIDO NA ORIGEM PARA VIABILIZAR O PROCESSAMENTO DO APELO. 1. Não cabe agravo perante o STJ contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. Precedentes da Corte Especial. 2. Ocorre que o Tribunal de origem inviabilizou a subida do apelo extremo com base em especificidades do caso concreto, possibilitando, em tese, a abertura da via especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.325.862/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 28/2/2019.)
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