JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2019
Data de publicação
27/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/02/2019, p. 27/02/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por dano materiais cumulada com pedido de compensação por danos morais. 2. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.309.204/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/2/2019, DJe de 27/2/2019.)
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