JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2019
Data de publicação
27/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/02/2019, p. 27/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Ação de reparação por danos morais. 2. Não merece conhecimento o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. As razões recursais do agravo interno não se prestam a sanar a deficiência do agravo não conhecido, em razão da preclusão consumativa operada pela interposição do recurso antecedente. Precedente do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.345.695/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/2/2019, DJe de 27/2/2019.)
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