- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 12/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/02/2019, p. 12/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuidam os autos, na origem, de Embargos à Execução no intuito de anular a Execução visando à compensação de Pró-labores. A sentença homologou a desistência por parte da União, condenando-a em honorários sobre o valor do proveito econômico atribuído a causa (R$ 492.440.15). O acórdão negou provimento à Apelação, mantendo a sentença. O Recurso Especial foi admitido na origem. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ao magistrado é possível determinar, de ofício, a correção do valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico pretendido. 3. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 4. É inviável em Recurso Especial reexaminar as circunstâncias fáticas que levaram o Tribunal a quo a reconhecer a hipótese de excepcionalidade necessária para a alteração de ofício do valor da causa. Aplicação da Súmula 7/STJ. 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.791.875/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 12/3/2019.)
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