- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 28/03/2019
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES SOBRE A PRATICA DO ILÍCITO. ORDEM DENEGADA. 1. O tráfico ilícito de drogas é delito permanente, podendo a autoridade policial ingressar no interior do domicílio do agente, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer cessar a prática criminosa e apreender a substância entorpecente que nele for encontrada, sem que, para tanto, seja necessária a expedição de mandado de busca e apreensão. 2. No caso concreto, a entrada na residência, pela autoridade policial, foi precedida de fundadas razões que levaram à suspeita da prática do crime, mormente pelo fato de que outros policiais detiveram adolescente que já vinha sendo investigado por envolvimento com tráfico de drogas e, posteriormente, milicianos se dirigiram à residência do Paciente, que era alvo da mesma investigação, e, no local, foram encontradas as provas que conduziram à conclusão de que esse último praticava o tráfico ilícito de entorpecentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 474.411/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.