JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
20/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/03/2019, p. 20/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DA CONSTRUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. AGENTE FINANCEIRO EM SENTIDO ESTRITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de reconhecer a ilegitimidade passiva do agente financeiro para responder à ação por vício de construção de imóvel quando a instituição atuar como mero agente financeiro. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.641.971/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 20/3/2019.)
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