- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/11/2021, p. 16/11/2021
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. TAMANHO DA PROPRIEDADE RURAL. IMÓVEL SUPERIOR A 04 MÓDULOS FISCAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR (ART. 11, VII, "A" DA LEI 8.213/91). 1. Delimitação da controvérsia: o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural. 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), em conjunto com o REsp 1.947.404/RS. (ProAfR no REsp n. 1.947.647/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021.)
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